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Foto do escritorJuliana Lumazini

Licenciamento Ambiental é fundamental para que empresas continuem de portas abertas!



De acordo com a Resolução CONAMA 237/97 Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

O Licenciamento Ambiental soa mal aos administradores da maioria dos empreendimentos, como se fosse um desperdício financeiro, além de empecilho para uma operação mais rápida.

Até é possível compreender esta visão unilateral, contudo é um procedimento fundamental para manter o equilíbrio ambiental. Imaginem se as indústrias pudessem utilizar água potável e descartar os efluentes sem nenhum controle, que os empreendimentos pudessem se instalar em áreas de proteção ambiental ou que não tivessem nenhum tipo de domínio de suas emissões atmosféricas. Levando em conta o cenário atual já degradado, como estaríamos agora?

Portanto ouso dizer que o licenciamento ambiental, mesmo com suas falhas, morosidade e em alguns casos superficialidade, ainda é uma das ferramentas de controle ambiental mais importante que podemos utilizar.

Fases do Licenciamento Ambiental:

Licença Prévia (LP) – É a primeira etapa onde o órgão licenciador avalia a localização e a

concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo

os requisitos básicos para as próximas fases.

Licença de Implantação (LI) – É a segunda fase e sua concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação de seus equipamentos.

Licença de Operação (LO) - É terceira fase e por meio dela o funcionamento do empreendimento é autorizado e já está sujeita a fiscalizado e autuação caso não esteja cumprindo com as medidas de controle estabelecidas em seus programas e projetos aprovados anteriormente.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/98), construir, reformar, ampliar, instalar, ou fazer funcionar empreendimentos sem licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental, que além de multa, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento das atividades.

Se pensarmos pelo lado da obrigação, realmente será um peso a mais nas costas, mas se pensarmos que ao cumprir com estes requisitos, estaremos contribuindo para que os recursos naturais, que são finitos, continuem a disposição para serem utilizados em nossas atividades, pode ser um bom argumento, podemos admitir, portanto, que ter atitudes mais sustentáveis traz benefícios a todos.

Verifique sua Licença, cumpra a lei, evite multas e contribua com o meio ambiente!

Juliana Lumazini

Gestora de Projetos Socioambientais

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